DICAS DAS NOIVAS

"O DJ é a alma da festa, além das bebidas de qualidade. Invista nisso. E quem faz a festa são os noivos. Se quer animação, você e ele devem estar assim também”.

Juliana

"Escolha pessoas do seu convívio próximo, como mãe, irmã e sogra, para dar uma força. Aceite ajuda, mas sem deixar que as opiniões influenciem nas decisões do casal"

Vanessa

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Papeladas de Casamento

A organização do casamento é uma fase mágica. A noiva participa dos mínimos detalhes e curte todas as escolhas para a realização do dia mais importante da sua vida. Mas a burocracia também faz parte dessa realidade e não há como fugir dela. Confira abaixo toda a documentação necessária. Uma dica: não deixe nada para a última hora, senão você correrá o risco de não casar na data desejada.

CASAMENTO CIVIL

Noivos brasileiros, solteiros e com mais de 18 anos:

  • Certidão de nascimento
  • Carteira de identidade
  • CPF
  • Comprovantes de residência atualizados
  • Carteira de identidade de duas testemunhas maiores de 18 anos
  • Qualificação (endereço, estado civil, profissão, naturalidade e idade) por escrito dos noivos, dos pais dos noivos (quando vivos) e das testemunhas.

 

Noivos divorciados:

  • Certidão de casamento com averbação de divórcio
  • Formal de partilha dos bens do casamento anterior (caso de não tenha havido bens, juntar petição inicial do divórcio mais sentença homologada pelo juiz)
  • Carteira de identidade
  • CPF
  • Comprovantes de residência atualizados
  • Carteira de identidade de duas testemunhas maiores de 18 anos
  • Qualificação (endereço, estado civil, profissão, naturalidade e idade) por escrito dos noivos, dos pais dos noivos (quando vivos) e das testemunhas.
  • Observação: se os noivos não puderem comprovar a partilha dos bens ocorrida no matrimônio anterior ou a sua inexistência, estarão obrigados a contrair o novo matrimônio sob o regime da separação legal de bens, conforme art. 1641, I c/c art. 1523, III.

 

Noivos viúvos:

  • Certidão de casamento do noivo(a) viúvo(a)
  • Certidão de óbito do cônjuge falecido
  • Inventário dos bens
  • Carteira de identidade
  • CPF
  • Comprovantes de residência atualizados
  • Carteira de identidade de duas testemunhas maiores de 18 anos
  • Qualificação (endereço, estado civil, profissão, naturalidade e idade) por escrito dos noivos, dos pais dos noivos (quando vivos) e das testemunhas.
  • Observação: enquanto não for realizado o inventário e feita a partilha dos bens aos herdeiros, os noivos estarão obrigados a contrair o novo matrimônio sob regime da separação legal de bens, conforme art. 1641, I c/c art. 1523, I e III.

 

Noivos com 16 ou 17 anos de idade:

  • Certidão de nascimento dos noivos
  • Carteira de identidade
  • CPF
  • Comprovantes de residência atualizados
  • Carteira de identidade e CPF dos pais dos noivos
  • Carteira de identidade de duas testemunhas maiores de 18 anos
  • Qualificação (endereço, estado civil, profissão, naturalidade e idade) por escrito dos noivos, dos pais dos noivos (quando vivos) e das testemunhas.
  • Observação: os pais deverão assinar o consentimento no memorial e reconhecer as firmas. É vedado o casamento de menores de 16 anos, salvo por via judicial na condição de gravidez, devidamente comprovada.

 

Detalhes Importantes:

  • Toda a documentação deverá ser apresentada com cópias autenticadas
  • Caso o noivo(a) não possua comprovante de residência em seu nome ou em nome de seus pais, deverá apresentar a declaração e a qualificação do proprietário com firma reconhecida e cópia autenticada do documento de identidade do proprietário. O comprovante de residência deve ser do mês corrente ou do mês anterior.
  • É permitido o casamento por procuração feita em cartório. A procuração tem validade de 90 dias.
  • Os noivos podem optar pela mudança de nome.

 

Caso específico para estrangeiros

  • Noivos solteiros
    • Certidão de nascimento
    • Passaporte com foto e com data de validade do visto
    • Ficha consular de declaração de estado civil.

     

  • Noivos divorciados
    • Certidão de casamento com a sentença do divórcio expedida pelo Tribunal Estrangeiro
    • Comprovação da partilha dos bens do matrimônio anterior
    • Passaporte com foto e com data de validade do visto
    • Ficha consular de declaração de estado civil.
    • Em alguns casos, será necessária a apresentação, também, da certidão de nascimento.

     

  • Noivos viúvos
    • Certidão de casamento
    • Certidão de óbito do cônjuge falecido
    • Passaporte com foto e com data de validade do visto
    • Ficha consular de declaração de estado civil
    • Em alguns casos, será necessária a apresentação, também, da certidão de nascimento.

     

  • IMPORTANTE:
    • Todos os documentos estrangeiros devem ser traduzidos por tradutor público juramentado e registrados em Cartório de Registro de Títulos e Documentos.
    • Os documentos de Portugal também precisam ser registrados em Cartório de Títulos e Documentos e se o(a) noivo(a) estrangeiro(a) não falar o idioma português, será necessário a presença de tradutor público juramentado no dia da cerimônia de casamento.
    • Se o(a) noivo(a) estrangeiro(a) possuir carteira de identidade brasileira ou Registro Nacional de Estrangeiros (RNE), será dispensada a apresentação do passaporte, mediante apresentação do referido documento.
    • Se o(a) noivo(a) estrangeiro(a) residir no Brasil, deverá apresentar cópia autenticada do comprovante de residência.

     

Prazos:

  • No ato da apresentação da documentação necessária, será emitido o memorial para casamento, onde constará as assinaturas dos noivos e das testemunhas, que deverão ser reconhecidas em qualquer Cartório de Notas.
  • As firmas podem ser abertas e reconhecidas no próprio cartório. Basta o comparecimento das partes, portando documento de identidade e CPF (originais).
  • O prazo para o processo de habilitação ser homologado é de 50 dias corridos. Depois de habilitados, os noivos deverão casar no prazo de 90 dias (em caso da perda do prazo, será necessária a solicitação de revalidação, o que implicará em mais 50 dias de espera).

 

Casamento religioso

  • Depois de habilitados, os noivos receberão a certidão de habilitação para levar à igreja. Após a celebração, dentro de 90 dias, os noivos deverão levar ao cartório o termo de casamento religioso, emitido pela igreja, e a petição de inscrição, entregue pelo cartório junto com a certidão de habilitação, para fazer a inscrição e produzir efeito civil.

 

Casamento fora da sede (em casa de festa ou em residência)

  • Depois de habilitados, é necessário que os noivos solicitem autorização ao Juiz de Direito para a realização da cerimônia fora da Serventia. O agendamento da data é feito diretamente com a Juíza de Paz do Cartório, com antecedência mínima de vinte (20) dias, com a possibilidade de não haver data disponível.

     

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